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NOTÍCIA

JUSTIÇA ISENTA AUTOR DA CHACINA DE SINOP DE INDENIZAR FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS, MAS MANTÉM PENA DE 136 ANOS

Data: Terça-feira, 03/06/2025 10:03
Por: Beatriz Rodrigues/ METRO FM

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em sessão da Primeira Câmara Criminal, excluir a obrigação de Edgar Ricardo de Oliveira de pagar R$ 200 mil em indenizações por danos morais às famílias das vítimas da chacina ocorrida em Sinop, em fevereiro de 2023. Apesar disso, a corte manteve a condenação de 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado imposta ao réu.

A defesa de Edgar recorreu da sentença, alegando que a transmissão ao vivo do julgamento pelo YouTube comprometeu a incomunicabilidade das testemunhas e que a decisão da 1ª Vara Criminal de Sinop estava desconectada das provas dos autos, especialmente em relação às qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. Além disso, solicitou a redução da pena e a exclusão do pagamento da indenização, argumentando ausência de fundamentação quanto ao valor do prejuízo.

O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou os argumentos da defesa quanto à nulidade do julgamento e às qualificadoras, mas acolheu o pedido de exclusão da indenização por danos morais, entendendo que não havia fundamentação suficiente para a fixação do valor.

Edgar Ricardo de Oliveira está atualmente preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.