Em 2025, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seguirá um calendário com três prazos de vencimento, organizados de acordo com o final da placa do veículo, e divididos entre os meses de março, abril e maio.
Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% será válido para pagamentos realizados até 10 de março de 2025. O desconto reduzido para 3% será concedido até 20 de março, e o pagamento sem desconto ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de março de 2025.
Os veículos com placas de finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos feitos até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril, enquanto o prazo para quitação sem desconto ou a primeira parcela será até 30 de abril de 2025.
Para placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo com desconto de 5% será até 12 de maio, e o desconto de 3% valerá até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou a primeira parcela poderá ser efetuado até 30 de maio de 2025.
Os contribuintes poderão optar por pagar o IPVA à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.
No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento, e todas as parcelas deverão ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025 no site oficial da Sefaz. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.
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