O nome "Helena" foi o mais registrado nos cartórios mato-grossenses durante o ano de 2024, conforme um levantamento divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), nesta terça-feira (24) (veja lista de nomes abaixo).
A novidade do Top 10 deste ano foi que "Helena" superou "Miguel", líder nos últimos quatro anos, e se tornou o nome mais registrado no estado. O nome, que era preferência nacional na década de 50, já batizou mais de 7,2 mil mato-grossenses ao longo da história.
A mãe Sarah Teixeira, de 29 anos, foi uma das milhares no país que escolheram o nome Helena para batizar a filha. Ao g1, ela contou que acha o nome muito bonito e que, no caso dela, a sorte ajudou na escolha.
"Eu sou mãe de quatro crianças, então a escolha foi dividida entre as irmãs. Nós fizemos uma lista com os nomes que mais gostamos e depois fizemos um sorteio. Foi uma forma divertida que encontramos pra todo mundo fazer parte", disse.
Segundo a Associação, nomes curtos, que mesclam tradição, nomenclaturas bíblicas e influência digital, se tornaram tendência em todo país.
Top 10 nomes registrados em MT
Helena - 592 registros
Miguel - 530 registros
Cecília - 508 registros
Heitor- 390 registros
Gael- 382 registros
Davi - 363 registros
Maria Cecília - 359 registros
Aurora - 348 registros
Arthur- 338 registros
Ravi - 334 registros
Nomes femininos mais registrados em MT
Helena - 592 registros
Cecília - 508 registros
Maria Cecília - 359 registros
Aurora - 348 registros
Alice - 328 registros
Maitê - 291 registros
Maria Alice - 244 registros
Antonella - 230 registros
Laura - 228 registros
Heloísa - 221 registros
Nomes masculinos mais registrados em MT
Miguel- 530 registros
Heitor - 390 registros
Gael- 382 registros
Davi - 363 registros
Arthur - 338 registros
Ravi - 334 registros
Samuel - 320 registros
Noah - 301 registros
Benício - 282 registros
Theo - 280 registros
Troca de nomes
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) informou que Lei Federal nº 14.382/2022, sancionada em julho de 2022, permite que pais de bebês, em consenso, podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais de cada um deles.
Se não houver consenso entre os responsáveis, o cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente para a decisão.
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