Apesar de ser uma data mundialmente conhecida, não existe no Brasil nenhuma lei que determina o Carnaval como feriado nacional.
Em alguns locais onde a festividade é tradicional ele acaba sendo decretado, mas em Juína este não será o caso.
A lei permite que estados e municípios decretem feriado ou estabeleçam a data como ponto facultativo para empregadores.
O assessor de comunicação da ASCOM/CDL Juína, João Paulo Morini, informou que atualmente apenas cinco feriados devem ser respeitados por força de convenção coletiva, são eles: Sexta-feira Santa (29/05), Dia do Trabalhador (01/03), Dia de Finados (02/11), Natal (25/12) e Paz Universal (01/01).
Em algumas situações, a convenção coletiva de uma categoria trabalhista ou o acordo feito com os trabalhadores de uma empresa podem prever folga no Carnaval, mesmo que não seja feriado oficial. Nesses casos, os empregadores devem respeitar o que foi negociado previamente.
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