Talvez fosse o caso, de mandar nossos juízes para um estágio com outros juízes, lá nos Estados Unidos. Talvez aprendessem sobre o que é a verdadeira liberdade de expressão. Acaba de sair a decisão de um juiz federal, do Estado de Louisiana, proibindo o governo norte-americano e agencias estatais de pedir ,que as redes sociais censurem publicações consideradas como desinformação. Vamos repetir; o juiz proibiu o governo norte-americano de censurar as redes sociais. Rigorosamente contrário ao entendimento que a justiça brasileira faz toda hora. Lá, a liberdade de expressão está contida na 1ª emenda. Aqui está expressa na Constituição de 1988, em seu artigo 5º, parágrafo IV. Vamos ler: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A diferença é que os juizes de lá proibem o Estado de avançar sobre a liberdade dos cidadãos.
Enquanto que, em maio, Alexandre Moraes mandou investigar diretores do Google e do Telegram, por supostamente terem feito propaganda contra o PL da Censura. Os procuradores gerais da Louisiana e do Missouri moveram ação contra o governo, dos Estados Unidos e o juiz Terry Dought, em sua decisão proibiu ações do governo, que tenham o objetivo de instar, encorajar, pressionar ou de qualquer forma de induzir a remoção, a supressão ou a redução de conteúdo protegido pela liberdade de expressão. Nosso deputado Orlando Silva, do Partido Comunista Brasileiro deveria aprender sobre liberdade de expressão, com o juiz norte-americano e engavetar, de vez, o famigerado PL 2630, corretamente apelidado de PL da Censura. Entre outras bizarrices, essa excrescência transforma as plataformas em policias digitais, ameaça a liberdade religiosa e cria um tal Ministério da Verdade. Como se fosse possível acrediar em liberdade ou verdade, defendidas por comunistas.
Vicente Lino.