Noticiário recente dá conta de que o Supremo Tribunal Federal vai finalmente começar o julgamento de 100 pessoas denunciadas pelos atos do dia 8 de janeiro, em Brasília. Os ministros vão analisar se os denunciados irão se tornar réus. Se virarem réus, o processo será iniciado. Nestes casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o Supremo ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer. A questão é que quase 1.400 pessoas foram presas, sem nenhum processo formal.
Como sabem alunos dos períodos iniciais, do curso de Direito, uma pessoa só pode ser privada de sua liberdade pelo que efetivamente fez de criminoso; as denúncias genéricas da PGR violam esse princípio básico e deixam a porta aberta para a perpetuação do arbítrio. Recentemente, a justiça soltou quase 150 mulheres, por conta do Dia Internacional da Mulher. Ora, os únicos critérios para alguém ser privado de sua liberdade ou tê-la restituída são aqueles dos códigos legais, e que não têm relação nenhuma com datas comemorativas. Por enquanto ainda estão presas quase 300 pessoas e ainda não foram encerrados os arbítrios cometidos na repressão.
As acusações não param em pé: No caso dos “incitadores”, as denúncias afirmam que o objetivo era pedir um golpe militar para a tomada dos Poderes Constituídos e a instalação de uma ditadura. Bastava estar no local para ser acusado de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Falta o que, no jargão jurídico, se chama de individualização da conduta. Se a apuração sem critério for aceita, o Supremo deixará as portas escancaradas para um arbítrio ainda maior que o das prisões preventivas: o de sentenças definitivas sem que ninguém saiba ao certo o que cada condenado fez para merecer sua pena. É a justiça que temos.
Vicente Lino.