A historia é conhecida, mas talvez valha a pena comentar sobre seu desfecho da história e observar como o STF trata as outras instituições brasileiras. A gente lembra que, no inicio de fevereiro, o vereador Renato Freitas, do PT, liderou a invasão da Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba. Dezenas de pessoas, com bandeiras do PT e do PCB, entraram à força no templo e começaram a gritar palavras como racistas e fascistas, em total desrespeito á liberdade religiosa, dos fiéis que assistiam à missa. Na ocasião, a Arquidiocese de Curitiba divulgou uma nota oficial manifestando repúdio, por conta daquela profanação injuriosa.
Como ocorre em democracias dignas do nome, a Câmara Municipal de Curitiba instaurou processo contra o vereador, por falta de decoro. A coisa andou e ele foi cassado por 25 votos a 5. Aí a Justiça entendeu que ele não teria sido avisado com 24 horas de antecedência e a decisão foi suspensa. Depois, em nova sessão, ele foi cassado por 23 a 7, por quebrar o decoro parlamentar. Mas, as ações corretas duram pouco, na estranha democracia que vivemos. Tanto que o ministro Roberto Barroso, do STF, anulou as sessões da Câmara, as decisões do Tribunal de Justiça do Paraná e restabeleceu o mandato ao vereador. Barroso afirmou que ele exercia o direito a liberdade de expressão. A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas emitiu nota criticando a decisão do ministro e preocupada com outras decisões do tribunal.
Segundo a nota, considerando a relevância de um pronunciamento do STF, surge o receio de que outras atividades religiosas sejam prejudicadas e outros templos, invadidos sob a justificativa de que seria uma manifestação legítima da liberdade de expressão. O STF que nunca defende a liberdade de expressão decidiu agora libertar aqueles que não respeitam a liberdade religiosa. É a democracia que temos.
Vicente Lino.