Hoje a gente já sabe que o STF condenou o Deputado Federal Daniel Silveira, a 8 anos e 9 meses de prisão. Sabemos, também, dentre outras irregularidades, que o inquérito foi totalmente ilegal, porque a suposta vítima foi, ao mesmo tempo, o investigador, o acusador e, agora, o julgador, junto com seus pares. Na ocasião da denúncia, lá atrás, o jurista Ives Gandra Martins, já advertia que, de acordo com o artigo 53 da Constituição, “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Não adiantou nada e o processo seguiu até culminar com a condenação e agora, com o indulto do Presidente da República, o que prenuncia novas tempestades, neste mar de irregularidades em que o processo sempre navegou. Mais uma vez, o eminente jurista lembra ao STF que Corte não pode ir contra a própria jurisprudência e tentar anular ou derrubar o decreto presidencial que concedeu o indulto ao deputado federal Daniel Silveira. Ele lembra que, em 2019, o STF reconheceu a constitucionalidade de um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas na Operação Lava Jato.
Dessa forma, Gandra Martins avalia que, se tiver que analisar a situação do deputado Daniel Silveira, o STF não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente. Além do que o artigo 84 da Constituição afirma que o indulto é uma competência privativa e exclusiva do presidente da República. O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria afirmou que o indulto restitui a liberdade, a constitucionalidade, e a justiça, que é tão esquecida nesse país e tão perseguida por membros da Suprema Corte. A gente não sabe o que vai dar. O que sabemos é que Moraes e seus pares não conhecem limites
Vicente Lino.