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Coluna/Opinião

SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE - Vicente Lino

Data: Quinta-feira, 18/02/2021 19:15

Lamentável, sob todos os aspectos, a prisão do deputado federal Daniel Silveira, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O espetáculo em nada contribui para o verdadeiro fortalecimento das instituições, ao contrário do que pensam, os ministros, os políticos e todos aqueles que se manifestam contrários ou favoráveis aos fatos. Mais uma vez, a questão divide opiniões. A fala do deputado foi deplorável, rasteira e indizivelmente vulgar.

Por outro lado, autoridades do mundo jurídico, político e da sociedade contestam a forma como se deu a prisão. Alexandre de Moraes afirmou que o deputado atentou contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder Judiciário, contra a democracia e contra o Estado de Direito e por isso mandou prendê-lo. Entretanto, o renomado jurista Ives Gandra Martins acha essa interpretação equivocada e afirmou que o ministro, antes de prender, teria que pedir autorização para a Câmara dos Deputados, porque um deputado é inviolado em suas manifestações.

Vamos ler a Constituição: Artigo 53, parágrafo 2º; deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. O mesmo dispositivo prevê que "os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. O fato de os outros ministros terem apoiado a decisão de Moraes, não significa que aquela Corte transmita a segurança jurídica de que tanto precisamos. É o contrário, o que vê por lá.

Vicente Lino.

SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE - Vicente Lino