Reportagem da Gazeta do povo, de sábado passado, fala sobre a prisão e a soltura de presos deste nosso conhecido sistema penal. A gente lê que a moçada condenada no processo do mensalão, daí a pouco estava na rua. Dos 24 réus condenados, nenhum deles permanece em regime fechado. Estão em prisão domiciliar, foram beneficiados com indultos e alguns tiveram até as suas penas extintas. O mais estridente deles, Jose Dirceu, depois de condenado a 7 anos e 11 meses, teve progressão da pena, cumpriu apenas 1 ano, e a pena revogada pelo mesmo STF que o havia condenado. Depois, preso de novo, em outro processo da Lava jato, foi novamente solto, por conta da mudança de entendimento do STF, sobre a prisão, após condenação em segunda instância. Está em casa gastando a aposentadoria a que tem direito, como ex-deputado.
Outro exemplo, o ex-deputado Roberto Jefferson, também, condenado e solto, foi beneficiado pelo nosso excelente sistema penal, acumula 23 mil, como presidente do Partido Trabalhista Brasileiro e outros 23 mil, como aposentado da câmara dos deputados. Há juízes e especialistas que consideram tudo isto muito justo argumentando, dentre outras coisas, que o regime de progressão da pena promove o contato familiar, evita a lotação dos presídios e, pra não variar, está previsto na lei. O que a sociedade debate, sem sucesso, é o fato de todo este descalabro estar previsto numa forma de lei que privilegia, protege e não pune os transgressores.
São leis feitas sob medida, para que assaltantes saiam rapidamente da cadeia. Por não conhecer a devida punição, não são raros os casos em que os delinquentes de ontem, retornem a cena do crime para repetir o feito. Pena que nossas autoridades políticas e membros do judiciário, ainda tenham o desassombro de chamar essa coisa toda de devido processo legal.
Vicente Lino.