Foram tantos os abusos, tamanho o desrespeito e tantas as inomináveis injustiças que talvez valha a pena lembrar ao Brasil decente: a legislação brasileira e os regimentos internos não estabelecem nenhum limite para o número de autoridades que podem responder a processos de impeachment simultaneamente. Vale ressaltar que a competência para processar e julgar os Ministros do STF por crime de responsabilidade é exclusiva do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso II, da Constituição Federal.
O Senado renovado deve ter em conta que vários ministros podem ser denunciados conjuntamente em uma única petição, desde que lhes sejam imputados atos ou fatos conexos. Srs. Senadores; uma vez aceito o processo, lê-se a denúncia no plenário e cria-se uma Comissão Especial para emitir parecer — sendo possível instaurar uma única comissão para analisar as denúncias conexas.
Saibam os Senadores que se alinham com a verdadeira justiça que, mesmo quando o processo for movido contra três ou mais ministros, a votação do impeachment será sempre individual. O Senado vota o impedimento de cada julgador separadamente, exigindo-se o quórum de dois terços (54 dos 81 senadores) para a condenação de cada um.
Além disso, os parlamentares que defendem um Brasil melhor e mais justo devem saber que, caso o Senado aceite a denúncia e instaure o processo, o ministro fica suspenso de suas funções até o julgamento final. Os processos deveriam ser instaurados o quanto antes, porque conduzir julgamentos paralelos no Senado exige um enorme esforço político e regimental. Cada acusado tem direito a prazos próprios de defesa, oitiva de testemunhas e sustentação oral. Se três ou mais ministros forem suspensos simultaneamente, o STF passará a funcionar com menos integrantes, o que ainda atinge o quórum mínimo regimental para as sessões plenárias.
O Brasil tem muita pressa e espera que, desta vez, o Senado cumpra o seu dever.
Vicente Lino.