Deltan Dallagnol teve sua campanha suspensa pelo TSE, que agora vai julgar o registro de sua candidatura ao Senado.
Às vésperas das eleições de 4 de outubro, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm diante de si um caso emblemático, com o potencial de definir como sua atuação neste pleito de 2026 será julgada pela história. Um caso em que ministros serão chamados a escolher entre aplicar a lei ou jogar seu nome na lama, assim como já fez a “tropa de choque” do Supremo. Entre votar com base nos fatos, ou votar movidos por pressões, simpatias ou lealdades, para perpetuar uma injustiça. Falamos da análise da ação protocolada pelo PT e que pretende impugnar o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado pelo estado do Paraná.
O petismo jamais perdoou os agentes da lei que dedicaram anos, de forma heroica, ao combate à corrupção. Quando Dallagnol deixou o Ministério Público para buscar a carreira política, a esquerda, incapaz de derrotá-lo nas urnas, tentou inviabilizar sua candidatura recorrendo aos argumentos mais esdrúxulos possíveis, mas que caíram em ouvidos amigos no TSE. Foi assim que, em 2022, o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado no Paraná, mas teve seu registro de candidatura cassado meses depois de tomar posse na Câmara, em uma das decisões mais absurdas tomadas pelo TSE naquela eleição (que foi pródiga em decisões absurdas).
Em 2023, a voz de quase 350 mil eleitores paranaenses foi cassada junto com o mandato de Dallagnol por meio de uma ficção jurídica
A Lei da Ficha Limpa diz que um membro do Ministério Público que pede exoneração com processo administrativo pendente está inelegível, mas este não era o caso de Dallagnol. Mesmo assim, o relator Benedito Gonçalves votou pela anulação do registro de candidatura, e foi seguido de forma teratológica pelos outros seis ministros. Inventou-se, portanto, uma inelegibilidade que não existia na lei e que violava grotescamente toda a doutrina, que impede interpretações alargadas da legislação eleitoral. A voz de quase 350 mil eleitores paranaenses foi cassada junto com o mandato de Dallagnol por meio de uma ficção jurídica.
Foi com base nesse episódio que o petismo tentou acabar logo de início com a candidatura atual de Dallagnol. Ainda que por margem mínima, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não engoliu a lorota, reconhecendo que a decisão de 2023 do TSE só produzia efeitos relativos à eleição de 2022, e que a cada pleito é preciso reavaliar as circunstâncias de elegibilidade. E os fatos estão indiscutivelmente a favor do ex-procurador. A lei só impede a candidatura de quem deixou o MP enquanto tinha contra si processos disciplinares abertos; Dallagnol não tinha PADs em curso contra si, mas apenas reclamações ou denúncias, e a lei não diz absolutamente nada sobre isso.
Como afirmou certa vez o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que presidiu por três vezes o TSE, “as normas relativas à inelegibilidade são de direito estrito e que, portanto, hão de ser observadas tal como se contêm, vedado o recurso a métodos de interpretação e aplicação que acabem por agasalhar casos a elas estranhos”. Em outras palavras, só se declara alguém inelegível com base no que está de fato escrito na lei, e não com base em interpretações, ilações ou possibilidades – isso seria deixar o reino da justiça para entrar no reino da fantasia, ou do arbítrio.
No entanto, o TSE já deu mostras de que, no caso de Dallagnol, continuará agindo tão vergonhosamente agora quanto na eleição passada. O ex-procurador está com a campanha suspensa graças a uma liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, referendada no plenário da corte eleitoral por 5 votos a 2 – coincidência ou não, todos esses cinco votos vieram de ministros indicados pelo PT: Dias Toffoli, cuja biografia ninguém ignora, ocupa uma das vagas do Supremo; Sebastião Reis e Ricardo Villas Bôas Cueva ocupam vagas do Superior Tribunal de Justiça, corte para a qual foram nomeados por Dilma Rousseff; e Azevedo Marques e Estela Aranha ocupam vagas reservadas no TSE a juristas, tendo sido nomeados por Lula, com o apadrinhamento de Moraes e Flávio Dino, respectivamente. À época, ninguém fez questão de esconder que a dupla deveria servir de contrapeso a Nunes Marques e André Mendonça, que seriam presidente e vice do TSE durante a campanha de 2026.
“Quando uma de nossas decisões constitucionais está errada, o país é obrigado a conviver com uma decisão ruim até que nós consertemos nosso próprio erro”, escreveu o justice Samuel Alito na emblemática decisão Dobbs v Jackson, que reverteu o erro judicial de Roe v Wade nos Estados Unidos. A decisão do TSE que tirou o mandato de Dallagnol em 2023 foi mais que errada: foi profundamente injusta, uma perversão da lei, com o objetivo oculto ma non troppo de castigar quem havia liderado a força-tarefa que trabalhou para colocar Lula na cadeia. Os sete ministros atuais do TSE podem consertar o erro de seus predecessores, como recomenda Alito; ou podem repetir a perversidade, juntando-se a eles no grupo dos que envergonharam a toga ao usá-la para fazer política.
Gazeta do Povo