O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou que relatórios de inteligência sobre André Mendonça foram produzidos por determinação de Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news. Embora sem valor probatório, esses documentos foram utilizados por Moraes para acusar o colega de abuso de autoridade e interferência nas investigações do Banco Master — controvérsia na qual o próprio Moraes aparece diretamente interessado.
Andrei negou a existência de monitoramento ilícito e sustentou que o relatório tinha finalidade meramente informativa, sem capacidade para acusar pessoas ou restringir direitos. Entretanto, sua explicação apresenta pelo menos quatro contradições com o documento: o texto prevê “monitoramento e coleta dirigida”; utiliza notícias e fontes abertas, além de determinar novos levantamentos; analisa condutas de policiais e sugere encaminhamento à Corregedoria; e examina alinhamentos partidários, disputas eleitorais e a correlação de forças dentro do STF.
O problema, portanto, ultrapassa uma discussão semântica sobre a diferença entre inteligência e investigação criminal. É preciso esclarecer quem ordenou as diligências, quem produziu e aprovou o relatório, quais pessoas foram monitoradas, quais dados foram coletados e qual fundamento jurídico autorizou o uso da estrutura da Polícia Federal. Chamar o material de simples informe técnico não elimina seu conteúdo direcionado, sua dimensão política nem o fato de ter sido empregado por Moraes contra outro ministro.
Se ficar comprovado que Alexandre de Moraes utilizou conscientemente um inquérito excepcional, sigiloso e de objeto indefinido para mobilizar a inteligência do Estado contra um adversário institucional e proteger seus próprios interesses no caso Master, não estaríamos diante de mera irregularidade processual. Estaríamos diante de possível abuso de autoridade, desvio de finalidade, violação da imparcialidade e eventual crime de responsabilidade. A pergunta inevitável é: essa possível má-fé no trato da coisa pública já não justificaria seu afastamento cautelar, a abertura imediata de investigação independente e, confirmados os fatos, sua saída definitiva do STF pelos mecanismos constitucionais competentes?
Jonas De Almeida Federighi Jr.