É correto afirmar que o Brasil vive um novo regime de exceção parecido com o que ocorreu a partir de 1964. À ocasião, o Estado cassou direitos e exilou cidadãos. Hoje, pessoas saem do país por perseguição do Judiciário. No regime militar, civis eram julgados por tribunais militares. No cenário atual, o STF julga réus sem foro privilegiado, o que é uma distorção processual. Em 64, as prisões muitas vezes ocorriam sem mandato ou baseadas em leis de segurança nacional rígidas.
Hoje, as prisões ocorrem sob os inquéritos das Fake News e Milícias Digitais, ilegalmente instaurado de ofício pelo STF, em contraste com a liberdade de expressão. Em 1979, todo mundo foi anistiado e foi aprovada a Lei 10.559 para indenizar os que se sentiram prejudicados pelo regime militar. Hoje, gastamos cerca de R$ 1,2 bilhão por ano com o pagamento dessas indenizações e o Estado brasileiro já desembolsou 10 bilhões de reais com indenizações à 39.000 pessoas.
Vale lembrar, que figuras políticas, presas ou perseguidas naquele período depois ocuparam cargos públicos e voltaram a nos assaltar em escândalos como o Mensalão, o Petrolão, e a Lava Jato. Hoje, o Estado nega a anistia e está cobrando R$ 30 milhões em indenizações dos condenados pelo 08/01. Seríamos um país melhor, se hoje o Estado reconhecesse seus excessos. Negar aos perseguidos de agora o direito à anistia e à reparação é criar uma casta de cidadãos de segunda categoria.
Se o erro do Estado é idêntico ao do passado, o remédio jurídico deve ser igualmente benevolente e justo. Além do que, as manifestações de indignação são infinitamente menores do que os atos de resistência armada do passado. Não se pode punir com mais rigor a palavra do que se puniu a ação direta com violência e mortes.
Vicente Lino.