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Coluna/Opinião

Gilmar convoca o estupro coletivo da possibilidade de impeachment dele próprio e CIA. - Fernão Lara Mesquita.

Data: Quinta-feira, 04/12/2025 17:03

75 anos depois da promulgação da lei que está vigente, 37 anos depois que ela vem convivendo pacificamente com a Constituição de 88 e nas vésperas da provável eleição de um Senado de ampla maioria não corrompida em 2026, Gilmar dos Patrocínios, aquele ministro do STF que, em geral, se preocupa mais com a vertente comercial e financeira da atividade, decidiu que hoje é um bom dia para “descobrir” que vários trechos da Lei 1079 de 1950 “não foram recepcionados pela Constituição de 88” com a qual ela tem estado casada em perfeita comunhão de bens por quase quatro décadas.

Entre esses trechos “denunciados” por Gilmar dos Patrocínios estão, é claro, exatamente todos aqueles que, na eventualidade da eleição de um Senado descompromissado com a ditadura, possam levar ao impeachment de um ministro do STF:

  • a legitimidade para a apresentação de denúncias contra ministros do Supremo que até ontem era de qualquer cidadão brasileiro, passa a ser exclusiva do Procurador Geral da República, funcionário da ditadura;
  • a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais dos ministros como crime de responsabilidade, que é o que os torna passíveis de impeachment (como é esta que pretende violar frontalmente o artigo 52 da constituição que diz expressamente: “Compete privativamenteao Senado Federal; … II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade);
  • eleva de maioria simples para ? o quórum para a decisão de um impeachment de ministro do STF.

Como nem o Judiciário, nem o STF, podem “agir de ofício”, isto é, por iniciativa própria, usou-se o expediente padrão desde que a ditadura evoluiu do trote para o galope: a Associação dos Magistrados Brasileiros e o Partido Solidariedade impetraram as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1259 e 1260 (uma ADPF como aquela que o Fachin deu proibindo a entrada da polícia em favelas do Rio de Janeiro que tanto bem tem feito ao Brasil), pedindo que o STF “reavalie” o relacionamento até agora perfeitamente feliz entre a Lei 1079 e a Constituição de 88.

A AMB, como se sabe, para vergonha dos profissionais sérios que embarcaram na canoa furada dessa profissão, fala pela parcela dos que se têm rejubilado com o fato dela ter sido reduzida à sinecura que recebe os maiores salários e mordomias que a ditadura petista distribui por dentro e por fora da lei sem ter de trabalhar. Isto porque, desde a “descondenação”, quando nove sentenças unânimes contra a roubalheira de Lula, passadas por três juízes de cada uma das três instâncias do Poder Judiciário que havia na época, foram anuladas sem mais nem menos, suas decisões não valem mais nada das últimas beiradas do Poder para cima. E a justiça que resta para a malta dos “sem amigos no poder”, desmoralizada e desmobilizada, está cada vez mais reduzida a uma praça de comércio aberto, como vêm demonstrando os inúmeros casos que têm vindo à tona.

É à parcela desses “profissionais” que estão gostando dessa situação, aliás, que se dirigia o executivo-chefe do golpe que está havendo no vídeo que vocês poderão conferir na matéria na sequência desta.

Não ofenderei a vossa inteligência repetindo aqui os “argumentos técnicos” do ministro dos Patrocínios para ato de violência institucional tão explícito.

Registre-se apenas que ele está determinando que essa ação entre amigos seja sacramentada pelo pleno do STF, convocado para a orgia entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Fernão Lara Mesquita. Jornalista.

Texto produzido para o site “O Vespeiro” de 4.12.2025

Gilmar convoca o estupro coletivo da possibilidade de impeachment dele próprio e CIA. - Fernão Lara Mesquita.