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Coluna/Opinião

 A PRISÃO DE BOLSONARO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. - Vicente Lino.

Data: Sexta-feira, 28/11/2025 09:56

A condenação e agora a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro são consequências das arbitrariedades a que assistimos nos últimos tempos. De acordo com o advogado Eduardo Tozzini, os atos denunciados não configuram uma tentativa de crime, mas sim meros atos preparatórios ou de cogitação, que são impuníveis. A punibilidade só se inicia quando o agente começa a praticar o núcleo do tipo penal, o que não ocorreu.

O Artigo 17 do Código Penal exclui a punição da tentativa quando inviável "por absoluta impropriedade do meio. O Jurista Ives Gandra Martins sublinha que não houve mobilização armada ou apoio das Forças Armadas para uma tomada de poder. E que   a denúncia carece de plausibilidade jurídica ao cogitar que manifestantes civis, desarmados, poderiam depor um governo em atividade.

O cipoal de nulidades aumenta quando se observa que a delação premiada de Mauro Cid se apoiou em declarações verbais, com nenhuma prova documental ou material entregue para corroborar as alegações. A defesa sustenta que a palavra isolada do delator é insuficiente para a condenação. Tem mais: O relator do processo foi apontado como possível alvo da trama e deveria ser impedido para relatar e julgar o caso, conforme o Código de Processo Penal.

A denúncia atribui a Bolsonaro crimes como dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de bens tombados, sem comprovar que o ex-presidente tenha instigado ou comandado tais atos. O ministro do STF, Luiz Fux, votou pela absolvição baseado no entendimento de que os fatos narrados não passaram de "vaga cogitação" de atos preparatórios que, por si só, não são puníveis criminalmente. A expectativa da defesa é que um exame mais aprofundado leve, em última instância, à absolvição de Bolsonaro restabelecendo as garantias do devido processo legal. Vale rezar muito.

Vicente Lino.

 

 

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 A PRISÃO DE BOLSONARO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. - Vicente Lino.