O Desembargador Ivo Almeida, do Tribunal de Justiça de S. Paulo, foi afastado por vender decisões judiciais. Nada de novo e não é um caso isolado. Nos últimos anos, vários outros envolvendo desembargadores vieram à tona. Tivemos o afastamento do presidente e de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e a denúncia contra desembargadores na Bahia, acusados de fazer parte de um esquema de venda de sentenças. Esses casos mostram que a prática de corrupção dentro do Judiciário, embora não seja generalizada, é um problema recorrente. O caso do Desembargador Ivo Almeida, também incomoda muito, porque ele recebeu 2 milhões de reais dos nossos impostos e a gente ainda nem sabe por quanto ele vendeu as sentenças. A excrescência é tamanha que, no período de janeiro a julho de 2025, enquanto trabalhava, ele recebeu 993,7 mil. Depois de afastado sua excelência recebeu a soma de 1,3 milhões de reais. Ganhou mais quando afastado do que quando, supostamente, trabalhava. E bota supostamente nisso.
A gente não sabe se um dia essa coisa vai parar, mas desde 2008, pelo menos 119 magistrados foram punidos. Peraí; punidos, mas com a aposentadoria compulsória e, embora afastados do cargo, suas excelências continuaram recebendo proventos mensais calculados sobre o teto do Judiciário atualmente em R$ 44 mil reais. Nada mal. Junta-se uma boa grana vendendo sentenças, quando descoberto recebe indenização de 2 milhões e ainda continua com salários de 44 mil todo santo mês. No pântano em que estamos atolados, comentar casos como esse pode ser considerado “ataque às instituições” ou tentativa de desestabilizar a justiça e, até mesmo, ataque à democracia. Suas excelências não podem ser incomodadas, nem mesmo quando vendem sentenças.
Vicente Lino.