A cabelereira Débora dos Santos, presa há quase dois anos por pichar uma estátua em um prédio público, finalmente será julgada pelo STF, mesmo não tendo foro privilegiado. Seus advogados travam uma luta inglória contra o arbítrio que se instalou no país nos últimos anos, onde é impossível encontrar algum resquício do Direito. Ela não entrou em nenhum prédio e só foi denunciada 420 dias após a prisão, quando o prazo máximo permitido é de 35 dias. Seus advogados solicitaram, oito vezes, que ela fosse para prisão domiciliar e todos os pedidos foram negados. A justiça ignorou o Decreto 99.710 da ONU, onde se lê que o Estado tem o dever de “zelar para que a criança não seja separada dos pais” e deve garantir que todas as ações de tribunais e autoridades considerem “o interesse maior da criança”. Tem mais; a prisão por pichar uma estátua é uma medida desproporcional e, do ponto de vista legal, deve-se considerar a gravidade do crime e a pena a ser aplicada.
Além do que, o julgamento virtual é uma violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, e não deve ser utilizado de forma a prejudicar o direito de defesa especialmente quando a acusada é ré primária. Essa sequência de erros deveria levar a discussões sobre a adequação da justiça em relação aos direitos individuais, e se o sistema judicial está respeitando os direitos humanos e o princípio da proporcionalidade. O que temos é uma prisão sem justificativa clara e o desrespeito a direitos básicos da defesa. A sociedade tem o dever de se preocupar com a violação de direitos fundamentais e o direito a um julgamento justo. Tudo o que não se vê nos dias de hoje. No pântano em que se arrasta a justiça brasileira é até perigoso debater questões como essas.
Vicente Lino.
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