Em editorial, a Gazeta do Povo escancara o expediente usado pelo TSE para ceifar liberdades e constranger os provedores das redes sociais. São resoluções que não passam pelo poder legislativo, que de fato, representa a vontade do povo. As regras que foram propostas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições municipais de 2024, ao ampliar os poderes de polícia, confirmam que o país vive um apagão da liberdade de expressão. As resoluções fazem uso indiscriminado de conceitos suficientemente abertos para justificar a repressão a vários tipos de discurso. A coisa é tão absurda que o TSE não contente em coibir por iniciativa própria uma série de discursos, resolveu atribuir a mesma função aos próprios provedores e times de moderação das redes sociais. Na Resolução 23.610/19, o TSE inseriu o artigo 9º, pelo qual os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a retirada imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
O TSE não sabe o que é, e talvez ninguém saiba, mas, por exemplo, fica proibido publicar aquilo que eles considerarem, fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. O que é isso ninguém sabe. Tem também, o indefinido discurso de ódio, onde cabe praticamente tudo que os desagrada ou condutas, informações e atos antidemocráticos, que pode ser qualquer coisa que os incomode. Essa coisa toda exclui até mesmo o que seriam críticas legítimas em um país onde a liberdade de expressão vigorasse plenamente. Em verdade, o que temos é um ataque preventivo à liberdade de expressão, usado como teste para, depois, tornar permanentes as regras que vão sendo impostas lentamente, enquanto nossos direitos são aviltados.
Vicente Lino.